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AAAFMUSP

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Estatuto

CAPÍTULO I - Da Denominação, Natureza e Duração

Artigo 1º - A Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (AAAFMUSP) é uma entidade representativa de todos os médicos formados na FMUSP, fundada em 26 de Março de 1930, CNPJ 59575654/0001-96, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual 1454, de 26/12/1951, sem qualquer vinculação política ou religiosa, com sede à Avenida Dr Arnaldo nº 455, com duração por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto reformado e aprovado pela Assembléia Geral em 02 de junho de 2008 e legislação pertinente, com foro na Capital do Estado de São Paulo.

 

CAPÍTULO II - Das Finalidades

Artigo 2º - São finalidades da AAAFMUSP:

  1. a) Representar os médicos formados na FMUSP, perante a Diretoria da FMUSP, em reuniões da Congregação da FMUSP, no Conselho Curador da Fundação Faculdade Medicina (FFM) e junto à sociedade em geral.
  2. b) Apoiar as iniciativas que contribuam para a confraternização dos graduandos em medicina e antigos alunos da FMUSP.
  3. c) Promover o Encontro de Gerações anualmente, com participação dos antigos e atuais alunos da FMUSP.
  4. d) Prestigiar as comemorações de aniversário de graduação das Turmas de antigos alunos, nos atos realizados na Faculdade.
  5. e) Participar das festividades e comemorações oficiais da FMUSP, e de entidades acadêmicas ligadas à FMUSP.
  6. f) Patrocinar, de acordo com suas possibilidades, auxílio material a seus sócios  dele necessitados, por doença, falecimento ou situações específicas, a critério da Diretoria.
  7. g) Promover iniciativas visando o auxílio a alunos do curso de medicina da FMUSP, com dificuldades financeiras para freqüentar o curso médico.
  8. h) Instituir prêmios de estímulo a educação médica, pesquisa e produção científica, incentivar e organizar cursos, conferências e outras atividades afins.
  9. i) Colaborar com a Diretoria da FMUSP na preservação de sua memória e na conservação de suas instalações e na solução de seus problemas.
  10. j) Construir patrimônio que permita a sua própria manutenção e funcionamento.
  11. k) Autorizar o sepultamento de alunos do curso de graduação em medicina e antigos alunos da FMUSP no Mausoléu do Médico, obedecendo regulamento próprio.

Artigo 3º - São órgãos dirigentes da AAAFMUSP a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal .

 

CAPÍTULO III – Dos Sócios

Artigo 4º - A AAAFMUSP conta com as seguintes categorias de sócios: efetivos, honorários e beneméritos.

Artigo 5º - Serão sócios efetivos todos os antigos alunos do curso de medicina da FMUSP.

Artigo 6º - Serão sócios honorários as personalidades de mérito comprovado, indicados pela Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral.

Artigo 7º - Serão sócios beneméritos, as pessoas indicadas pela Diretoria por terem contribuído efetivamente com a AAAFMUSP e que forem aceitas por decisão da Assembléia Geral.

Artigo 8º - Direitos do sócio efetivo:

  1. a) Participar de todas as atividades, reuniões da Diretoria e das Comissões da AAAFMUSP.
  2. b) Votar e manifestar-se nas Assembléias Gerais.
  3. c) Manifestar-se sem direito a voto nas reuniões da Diretoria.
  4. d) Candidatar-se nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal desde que atenda ao que determina este Estatuto.
  5. e) Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela AAAFMUSP e candidatar-se aos prêmios e bolsas de estudos por ela distribuídos.
  6. f) Indicar candidatos a prêmios, bolsas e auxílios promovidos pela AAAFMUSP, para serem submetidos à aprovação da Comissão de Assuntos Científicos e de Educação, da Diretoria e da Assembléia Geral quando for o caso.
  7. g) Receber relatórios das atividades e das finanças da AAAFMUSP, quando o desejar.

Artigo 9º - Deveres do sócio efetivo:

  1. a) Manter seu cadastro atualizado.
  2. b) Votar nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  3. c) Atender às designações para participar das comissões permanentes ou temporárias.
  4. d) Exercer com empenho ao aceitar as funções as quais for designado pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
  5. e) Contribuir, quando solicitado, dentro das possibilidades, com valores para manutenção e projetos da AAAFMUSP.
  6. f) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria ou da Assembléia Geral.

Artigo 10º - As penalidades a que estão sujeitos os sócios são, por ordem de graduação, de acordo com a gravidade da falta ou sua reincidência:

  1. a) Censura reservada.
  2. b) Suspensão
  3. c) Eliminação.

Parágrafo Único:- As penalidades, censura reservada e suspensão somente poderão ser aplicadas por aprovação da Diretoria e a de eliminação, deverá ser referendada pela Assembléia Geral, com prazo e pleno direito de defesa do sócio em julgamento e em processo próprio.

 

CAPÍTULO IV – Da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal.

Artigo 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AAAFMUSP, com poderes de deliberar, ratificar, aprovar ou vetar todos os assuntos ou atos sociais que lhe forem apresentados em plenário.

Parágrafo Único - Poderão participar da Assembléia Geral os sócios efetivos com direito a voz e a voto. Poderão estar presentes os membros das demais categorias e pessoas estranhas ao quadro associativo, desde que convidados e autorizados pelo plenário, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Artigo 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, em data e local determinados, com pauta de temas a serem abordados bem definidos e amplamente divulgados nos locais de concentração dos sócios e em veículos de comunicação.

Artigo 13 - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, tantas vezes quanto necessárias, pelo Presidente ou por abaixo-assinado de no mínimo 500 (quinhentos) sócios efetivos.

Artigo 14 - As Assembléias Gerais só poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) sócios efetivos, na 1ª convocação e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes.

 

Artigo 15 - As Assembléias deverão ser presididas pelo presidente da AAAFMUSP ou, na sua ausência, pelo vice-presidente e assim sucessivamente, até o segundo tesoureiro. Nos impedimentos de toda a Diretoria, será marcada a nova data para a Assembléia.

Artigo 16 - As resoluções da Assembléia Geral deverão obrigatoriamente ser aprovadas por, no mínimo, dois terços (2/3) dos sócios presentes no plenário.

Artigo 17 - Compete à Assembléia Geral:

  1. a) Dar posse a Diretoria da AAAFMUSP, desde que regularmente eleita, obedecidos os termos do presente Estatuto.
  2. b) Aprovar as prestações de contas e relatórios anuais de gestão da Diretoria.
  3. c) Ratificar os planos anuais de trabalho apresentados pela Diretoria.
  4. d) Eleger, a cada dois anos, três membros do Conselho Fiscal.
  5. e) Emendar ou reformar o Estatuto, quando necessário e resolver matéria não prevista no mesmo.

 

CAPÍTULO V - Da Diretoria

Artigo 18 - A Diretoria é o órgão executivo da AAAFMUSP e tem a seguinte composição, constituída por sócios efetivos:-

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Geral

1º Secretário

2º Secretário

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

Artigo 19 - A Diretoria será eleita, para mandato de dois (2) anos, por voto direto e secreto dos sócios efetivos da AAAFMUSP e tomará posse perante a Assembléia Geral. Fica limitado a 02 (dois) o número de mandatos plenos consecutivos do Presidente.

Artigo 20 - A eleição da Diretoria da AAAFMUSP será realizada durante o Encontro de Gerações, sendo o edital de convocação divulgado com até 60 (sessenta) dias de antecedência em veículos de comunicação. A inscrição das chapas dos candidatos deverá ser efetuada até 40 (quarenta) dias antes do pleito.

Artigo 21 - Para candidatar-se a membro da Diretoria são condições de elegibilidade ser médico graduado na FMUSP há mais de dois anos e estar de acordo com os deveres do sócio efetivo.

Artigo 22 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, se convocada pela Presidência, sempre que necessário.

Artigo 23 - A Diretoria poderá criar, nomear ou destituir os presidentes das Comissões permanentes e temporárias, com prazo e competência definidas, para tratar de assuntos de interesse da AAAFMUSP.

Artigo 24 - Compete ao Presidente:

  1. a) Representar a AAAFMUSP em juízo ou fora dele, na Congregação da FMUSP, no Conselho Curador da FFM, ou em outras reuniões oficiais a que for convidada a participar.
  2. b) Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
  3. c) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.
  4. d) Participar e representar a AAAFMUSP nas comemorações de aniversário de Graduação dos antigos alunos da FMUSP.

Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
  2. b) Suceder o Presidente em caso de vacância do cargo.
  3. c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 26 - Compete ao Secretário Geral:

  1. a) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos
  2. b) Administrar o quadro de auxiliares contratados pela AAAFMUSP.
  3. c) Coordenar toda correspondência escrita ou virtual da Associação.
  4. d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

 Artigo 27 - Compete ao 1º Secretário:

  1. a) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
  2. b) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.
  3. c) Registrar as atas de reunião, quando for o caso.
  4. d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 28 - Compete ao 2º Secretário:

  1. a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
  2. b) Organizar e divulgar as pautas e informes das reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.
  3. c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

 Artigo 29 - Compete ao 1º Tesoureiro:

  1. a) Manter atualizados os registros e livros de receita e despesa.
  2. b) Controlar as aplicações e investimentos da AAAFMUSP.
  3. c) Administrar as contas da AAAFMUSP junto à FFM.
  4. d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

Artigo 30 - Compete ao 2º Tesoureiro:

  1. a) Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos.
  2. b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas funções.
  3. c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.

 

CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 31 - O Conselho Fiscal será composto por cinco membros, com mandato de dois anos, sendo três eleitos pela Assembléia Geral entre sócios efetivos da AAAFMUSP, um indicado pela Diretoria em exercício e um indicado pela FFM. Dentre seus pares será eleito o seu Presidente, escolhido entre os três referendados pela Assembléia.

 Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) Examinar e emitir pareceres sobre as prestações de contas anuais apresentadas pela Diretoria, além do Plano de Aplicação de Recursos, previamente à sua aprovação pela Assembléia Geral.
  2. b) Opinar sobre os relatórios anuais de desempenho financeiro e operações patrimoniais realizadas pela Diretoria.Auxiliar a Diretoria na consecução de seus fins, prestando-lhe assistência nos assuntos financeiros quando solicitados.
  3. c) Cumprir o que determina o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal quanto à prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos pela AAAFMUSP.

Artigo 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antecedendo às reuniões da Assembléia Geral Ordinária ou quando convocado extraordinariamente pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VII – Das Comissões

Artigo 34 - A AAAFMUSP terá três comissões permanentes:

  1. a) Comissão de Assuntos Científicos e de Educação
  2. b) Comissão de Assuntos Sócio-Culturais e Comemorações
  3. c) Comissão de Assuntos Jurídicos

 Artigo 35 - Cada Comissão será constituída pelo seu Presidente nomeado pela Diretoria e por dois membros, escolhidos dentre os sócios efetivos e será exigida também carreira docente no caso da Comissão de Assuntos Científicos e de Educação.

 Artigo 36 - Compete à Comissão de Assuntos Científicos e de Educação:

  1. a) Promover e regulamentar prêmios patrocinados pela AAAFMUSP ou a ela delegados
  2. b) Coordenar a administração de auxílios e bolsas mantidos pela AAAFMUSP
  3. c) Controlar o cumprimento de contrapartidas previstas na concessão de auxílios e bolsas
  4. d) Organizar reuniões, cursos, conferências, seminários e outros eventos visando a atualização dos associados
  5. e) Incentivar pesquisas, publicações e divulgar suas atividades.

 Artigo 37 - Compete à Comissão de Assuntos Sócio-Culturais e Comemorações:

  1. a) Assumir a organização anual do Encontro de Gerações
  2. b) Administrar a manutenção do Mausoléu do Médico.
  3. c) Promover atividades sociais, culturais e desportivas com participação de antigos alunos e alunos do curso de medicina da FMUSP.
  4. d) Apoiar as comemorações de aniversário da graduação de turmas de antigos alunos da FMUSP, quando solicitado.

 Artigo 38 - Compete à comissão de assuntos jurídicos

  1. a) Auxiliar a Diretoria em assuntos da esfera jurídica.
  2. b) Orientar os sócios efetivos em assuntos legais no exercício da profissão médica.
  3. c) Promover o conhecimento das normas e procedimentos legais pertinentes ao exercício médico.

 CAPÍTULO VIII  - Dos Rendimentos

Artigo 39 - Constituem rendimentos ordinários da AAAFMUSP:

  1. a) As anuidades recebidas de seus associados.
  2. b) Os rendimentos provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
  3. c) As rendas próprias dos imóveis que possua.
  4. d) As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em convênio ou associação com terceiros.
  5. e) Os juros bancários e outras receitas eventuais.
  6. f) As rendas em seu favor, constituídas por terceiros.
  7. g) Os usufrutos instituídos a seu favor.
  8. h) A remuneração que receber por serviços prestados.
  9. i) A receita de vendas de produtos de sua manufatura e de royalties ou assistência técnica decorrente da negociação com terceiros de direitos relativos a propriedade industrial.
  10. j) Os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente, às finalidades estabelecidas no artigo 2º deste estatuto

 Art. 40 - Constituem rendimentos extraordinários da AAAFMUSP as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de pessoas físicas ou jurídicas para o desempenho de suas atividades estatutárias.

 

CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 41 - A Diretoria não poderá renunciar a direitos, hipotecar ou empenhar bens sem a prévia aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.

Artigo 42 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões permanentes ou temporárias não poderão ser remunerados por suas atividades na AAAFMUSP.

Artigo 43 - Os sócios efetivos e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AAAFMUSP

Artigo 44- Os casos omissos deste Estatuto deverão ser decididos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.

Artigo 45 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser reformado quando os interesses da AAAFMUSP o exigirem.

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