AAAFMUSP
Estatuto
CAPÍTULO I - Da Denominação, Natureza e Duração
Artigo 1º - A Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (AAAFMUSP) é uma entidade representativa de todos os médicos formados na FMUSP, fundada em 26 de Março de 1930, CNPJ 59575654/0001-96, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei Estadual 1454, de 26/12/1951, sem qualquer vinculação política ou religiosa, com sede à Avenida Dr Arnaldo nº 455, com duração por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto reformado e aprovado pela Assembléia Geral em 02 de junho de 2008 e legislação pertinente, com foro na Capital do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II - Das Finalidades
Artigo 2º - São finalidades da AAAFMUSP:
- a) Representar os médicos formados na FMUSP, perante a Diretoria da FMUSP, em reuniões da Congregação da FMUSP, no Conselho Curador da Fundação Faculdade Medicina (FFM) e junto à sociedade em geral.
- b) Apoiar as iniciativas que contribuam para a confraternização dos graduandos em medicina e antigos alunos da FMUSP.
- c) Promover o Encontro de Gerações anualmente, com participação dos antigos e atuais alunos da FMUSP.
- d) Prestigiar as comemorações de aniversário de graduação das Turmas de antigos alunos, nos atos realizados na Faculdade.
- e) Participar das festividades e comemorações oficiais da FMUSP, e de entidades acadêmicas ligadas à FMUSP.
- f) Patrocinar, de acordo com suas possibilidades, auxílio material a seus sócios dele necessitados, por doença, falecimento ou situações específicas, a critério da Diretoria.
- g) Promover iniciativas visando o auxílio a alunos do curso de medicina da FMUSP, com dificuldades financeiras para freqüentar o curso médico.
- h) Instituir prêmios de estímulo a educação médica, pesquisa e produção científica, incentivar e organizar cursos, conferências e outras atividades afins.
- i) Colaborar com a Diretoria da FMUSP na preservação de sua memória e na conservação de suas instalações e na solução de seus problemas.
- j) Construir patrimônio que permita a sua própria manutenção e funcionamento.
- k) Autorizar o sepultamento de alunos do curso de graduação em medicina e antigos alunos da FMUSP no Mausoléu do Médico, obedecendo regulamento próprio.
Artigo 3º - São órgãos dirigentes da AAAFMUSP a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal .
CAPÍTULO III – Dos Sócios
Artigo 4º - A AAAFMUSP conta com as seguintes categorias de sócios: efetivos, honorários e beneméritos.
Artigo 5º - Serão sócios efetivos todos os antigos alunos do curso de medicina da FMUSP.
Artigo 6º - Serão sócios honorários as personalidades de mérito comprovado, indicados pela Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral.
Artigo 7º - Serão sócios beneméritos, as pessoas indicadas pela Diretoria por terem contribuído efetivamente com a AAAFMUSP e que forem aceitas por decisão da Assembléia Geral.
Artigo 8º - Direitos do sócio efetivo:
- a) Participar de todas as atividades, reuniões da Diretoria e das Comissões da AAAFMUSP.
- b) Votar e manifestar-se nas Assembléias Gerais.
- c) Manifestar-se sem direito a voto nas reuniões da Diretoria.
- d) Candidatar-se nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal desde que atenda ao que determina este Estatuto.
- e) Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela AAAFMUSP e candidatar-se aos prêmios e bolsas de estudos por ela distribuídos.
- f) Indicar candidatos a prêmios, bolsas e auxílios promovidos pela AAAFMUSP, para serem submetidos à aprovação da Comissão de Assuntos Científicos e de Educação, da Diretoria e da Assembléia Geral quando for o caso.
- g) Receber relatórios das atividades e das finanças da AAAFMUSP, quando o desejar.
Artigo 9º - Deveres do sócio efetivo:
- a) Manter seu cadastro atualizado.
- b) Votar nas eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal.
- c) Atender às designações para participar das comissões permanentes ou temporárias.
- d) Exercer com empenho ao aceitar as funções as quais for designado pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.
- e) Contribuir, quando solicitado, dentro das possibilidades, com valores para manutenção e projetos da AAAFMUSP.
- f) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as deliberações da Diretoria ou da Assembléia Geral.
Artigo 10º - As penalidades a que estão sujeitos os sócios são, por ordem de graduação, de acordo com a gravidade da falta ou sua reincidência:
- a) Censura reservada.
- b) Suspensão
- c) Eliminação.
Parágrafo Único:- As penalidades, censura reservada e suspensão somente poderão ser aplicadas por aprovação da Diretoria e a de eliminação, deverá ser referendada pela Assembléia Geral, com prazo e pleno direito de defesa do sócio em julgamento e em processo próprio.
CAPÍTULO IV – Da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal.
Artigo 11 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AAAFMUSP, com poderes de deliberar, ratificar, aprovar ou vetar todos os assuntos ou atos sociais que lhe forem apresentados em plenário.
Parágrafo Único - Poderão participar da Assembléia Geral os sócios efetivos com direito a voz e a voto. Poderão estar presentes os membros das demais categorias e pessoas estranhas ao quadro associativo, desde que convidados e autorizados pelo plenário, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 12 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, em data e local determinados, com pauta de temas a serem abordados bem definidos e amplamente divulgados nos locais de concentração dos sócios e em veículos de comunicação.
Artigo 13 - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, tantas vezes quanto necessárias, pelo Presidente ou por abaixo-assinado de no mínimo 500 (quinhentos) sócios efetivos.
Artigo 14 - As Assembléias Gerais só poderão ser instaladas com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) sócios efetivos, na 1ª convocação e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios presentes.
Artigo 15 - As Assembléias deverão ser presididas pelo presidente da AAAFMUSP ou, na sua ausência, pelo vice-presidente e assim sucessivamente, até o segundo tesoureiro. Nos impedimentos de toda a Diretoria, será marcada a nova data para a Assembléia.
Artigo 16 - As resoluções da Assembléia Geral deverão obrigatoriamente ser aprovadas por, no mínimo, dois terços (2/3) dos sócios presentes no plenário.
Artigo 17 - Compete à Assembléia Geral:
- a) Dar posse a Diretoria da AAAFMUSP, desde que regularmente eleita, obedecidos os termos do presente Estatuto.
- b) Aprovar as prestações de contas e relatórios anuais de gestão da Diretoria.
- c) Ratificar os planos anuais de trabalho apresentados pela Diretoria.
- d) Eleger, a cada dois anos, três membros do Conselho Fiscal.
- e) Emendar ou reformar o Estatuto, quando necessário e resolver matéria não prevista no mesmo.
CAPÍTULO V - Da Diretoria
Artigo 18 - A Diretoria é o órgão executivo da AAAFMUSP e tem a seguinte composição, constituída por sócios efetivos:-
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Artigo 19 - A Diretoria será eleita, para mandato de dois (2) anos, por voto direto e secreto dos sócios efetivos da AAAFMUSP e tomará posse perante a Assembléia Geral. Fica limitado a 02 (dois) o número de mandatos plenos consecutivos do Presidente.
Artigo 20 - A eleição da Diretoria da AAAFMUSP será realizada durante o Encontro de Gerações, sendo o edital de convocação divulgado com até 60 (sessenta) dias de antecedência em veículos de comunicação. A inscrição das chapas dos candidatos deverá ser efetuada até 40 (quarenta) dias antes do pleito.
Artigo 21 - Para candidatar-se a membro da Diretoria são condições de elegibilidade ser médico graduado na FMUSP há mais de dois anos e estar de acordo com os deveres do sócio efetivo.
Artigo 22 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, se convocada pela Presidência, sempre que necessário.
Artigo 23 - A Diretoria poderá criar, nomear ou destituir os presidentes das Comissões permanentes e temporárias, com prazo e competência definidas, para tratar de assuntos de interesse da AAAFMUSP.
Artigo 24 - Compete ao Presidente:
- a) Representar a AAAFMUSP em juízo ou fora dele, na Congregação da FMUSP, no Conselho Curador da FFM, ou em outras reuniões oficiais a que for convidada a participar.
- b) Convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
- c) Presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais.
- d) Participar e representar a AAAFMUSP nas comemorações de aniversário de Graduação dos antigos alunos da FMUSP.
Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente:
- a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
- b) Suceder o Presidente em caso de vacância do cargo.
- c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
Artigo 26 - Compete ao Secretário Geral:
- a) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos
- b) Administrar o quadro de auxiliares contratados pela AAAFMUSP.
- c) Coordenar toda correspondência escrita ou virtual da Associação.
- d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
Artigo 27 - Compete ao 1º Secretário:
- a) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos.
- b) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.
- c) Registrar as atas de reunião, quando for o caso.
- d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
Artigo 28 - Compete ao 2º Secretário:
- a) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
- b) Organizar e divulgar as pautas e informes das reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais.
- c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
Artigo 29 - Compete ao 1º Tesoureiro:
- a) Manter atualizados os registros e livros de receita e despesa.
- b) Controlar as aplicações e investimentos da AAAFMUSP.
- c) Administrar as contas da AAAFMUSP junto à FFM.
- d) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
Artigo 30 - Compete ao 2º Tesoureiro:
- a) Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos.
- b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas funções.
- c) Participar das atividades e reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO VI - Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será composto por cinco membros, com mandato de dois anos, sendo três eleitos pela Assembléia Geral entre sócios efetivos da AAAFMUSP, um indicado pela Diretoria em exercício e um indicado pela FFM. Dentre seus pares será eleito o seu Presidente, escolhido entre os três referendados pela Assembléia.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Examinar e emitir pareceres sobre as prestações de contas anuais apresentadas pela Diretoria, além do Plano de Aplicação de Recursos, previamente à sua aprovação pela Assembléia Geral.
- b) Opinar sobre os relatórios anuais de desempenho financeiro e operações patrimoniais realizadas pela Diretoria.Auxiliar a Diretoria na consecução de seus fins, prestando-lhe assistência nos assuntos financeiros quando solicitados.
- c) Cumprir o que determina o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal quanto à prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos pela AAAFMUSP.
Artigo 33 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano antecedendo às reuniões da Assembléia Geral Ordinária ou quando convocado extraordinariamente pela Diretoria.
CAPÍTULO VII – Das Comissões
Artigo 34 - A AAAFMUSP terá três comissões permanentes:
- a) Comissão de Assuntos Científicos e de Educação
- b) Comissão de Assuntos Sócio-Culturais e Comemorações
- c) Comissão de Assuntos Jurídicos
Artigo 35 - Cada Comissão será constituída pelo seu Presidente nomeado pela Diretoria e por dois membros, escolhidos dentre os sócios efetivos e será exigida também carreira docente no caso da Comissão de Assuntos Científicos e de Educação.
Artigo 36 - Compete à Comissão de Assuntos Científicos e de Educação:
- a) Promover e regulamentar prêmios patrocinados pela AAAFMUSP ou a ela delegados
- b) Coordenar a administração de auxílios e bolsas mantidos pela AAAFMUSP
- c) Controlar o cumprimento de contrapartidas previstas na concessão de auxílios e bolsas
- d) Organizar reuniões, cursos, conferências, seminários e outros eventos visando a atualização dos associados
- e) Incentivar pesquisas, publicações e divulgar suas atividades.
Artigo 37 - Compete à Comissão de Assuntos Sócio-Culturais e Comemorações:
- a) Assumir a organização anual do Encontro de Gerações
- b) Administrar a manutenção do Mausoléu do Médico.
- c) Promover atividades sociais, culturais e desportivas com participação de antigos alunos e alunos do curso de medicina da FMUSP.
- d) Apoiar as comemorações de aniversário da graduação de turmas de antigos alunos da FMUSP, quando solicitado.
Artigo 38 - Compete à comissão de assuntos jurídicos
- a) Auxiliar a Diretoria em assuntos da esfera jurídica.
- b) Orientar os sócios efetivos em assuntos legais no exercício da profissão médica.
- c) Promover o conhecimento das normas e procedimentos legais pertinentes ao exercício médico.
CAPÍTULO VIII - Dos Rendimentos
Artigo 39 - Constituem rendimentos ordinários da AAAFMUSP:
- a) As anuidades recebidas de seus associados.
- b) Os rendimentos provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
- c) As rendas próprias dos imóveis que possua.
- d) As receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas exercidas em convênio ou associação com terceiros.
- e) Os juros bancários e outras receitas eventuais.
- f) As rendas em seu favor, constituídas por terceiros.
- g) Os usufrutos instituídos a seu favor.
- h) A remuneração que receber por serviços prestados.
- i) A receita de vendas de produtos de sua manufatura e de royalties ou assistência técnica decorrente da negociação com terceiros de direitos relativos a propriedade industrial.
- j) Os rendimentos resultantes das atividades relacionadas direta ou indiretamente, às finalidades estabelecidas no artigo 2º deste estatuto
Art. 40 - Constituem rendimentos extraordinários da AAAFMUSP as subvenções do Poder Público e quaisquer auxílios de pessoas físicas ou jurídicas para o desempenho de suas atividades estatutárias.
CAPÍTULO IX - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 41 - A Diretoria não poderá renunciar a direitos, hipotecar ou empenhar bens sem a prévia aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
Artigo 42 - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões permanentes ou temporárias não poderão ser remunerados por suas atividades na AAAFMUSP.
Artigo 43 - Os sócios efetivos e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AAAFMUSP
Artigo 44- Os casos omissos deste Estatuto deverão ser decididos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 45 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser reformado quando os interesses da AAAFMUSP o exigirem.